Entenda o que fica valendo e o que não vai vigorar com a decisão de Moraes sobre o IOF

  • 16/07/2025
Moraes retoma validade de parte do decreto presidencial que aumenta o IOF O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu restabelecer quase todo o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto havia sido sustado pelo Congresso Nacional, e o governo recorreu à Corte para manter as mudanças. Moraes atendeu à maior parte do pedido do Ministério da Fazenda, mas suspendeu o trecho que previa cobrança de IOF sobre operações do tipo “risco sacado” — modelo de antecipação de recebíveis bastante usado por pequenas empresas como forma de obter capital de giro. Para o ministro, esse item representava uma nova hipótese de incidência tributária, sem previsão legal, o que violaria o princípio da legalidade. ✅ O que fica valendo com a decisão Com a decisão de Moraes, ficam valendo estes trechos do decreto original: ▶️Compras internacionais com cartão de crédito e débito: alíquota do IOF sobe de 3,38% para 3,5%. ▶️Compra de moeda em espécie e remessas ao exterior: passa de 1,1% para 3,5%. ▶️Empréstimos a empresas: alíquota diária de IOF dobra, de 0,0041% para 0,0082%. ▶️Seguros VGBL (voltados a pessoas de alta renda): de 0% para 5% de IOF. ▶️Fundos de investimento em direitos creditórios: passam a ter cobrança de 0,38%. ❌ O que não vai vigorar ▶️Cobrança de IOF sobre operações de risco sacado: Moraes entendeu que a medida criou uma nova base de tributação e ultrapassou os limites legais para decretos presidenciais. Impacto na arrecadação O governo previa arrecadar R$ 12 bilhões em 2025 com todas as mudanças no IOF. Só a tributação do risco sacado representaria R$ 1,2 bilhão — cerca de 10% do total estimado. Em nota, o Ministério da Fazenda comemorou a decisão: "A decisão contribui para a retomada da harmonização entre os poderes e representa como o diálogo é fundamental para o retorno à normalidade institucional do país."

FONTE: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/16/entenda-o-que-fica-valendo-e-o-que-nao-vai-vigorar-com-a-decisao-de-moraes-sobre-o-iof.ghtml


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