Dados sigilosos de crianças e adolescentes de processos do TJ-SP vazam em sites jurídicos e expõem jovens a constrangimentos e riscos

  • 11/12/2025
(Foto: Reprodução)
Dados sigilosos de crianças e adolescentes vazam em sites jurídicos Informações sigilosas de processos envolvendo crianças e adolescentes que responderam por atos infracionais, que, por lei, deveriam estar completamente protegidas, têm sido divulgadas por sites jurídicos como Escavador e Jusbrasil. O vazamento, considerado inédito pela Defensoria Pública de São Paulo, já provocou demissões, abandono escolar e situações de constrangimento entre jovens cujos nomes passaram a aparecer em buscas simples na internet. O Tribunal de Justiça nega falha, e a Defensoria afirma que cabe indenização aos jovens. Os sites jurídicos amentaram a exposição dos jovens e alegaram que apenas reproduziram dados. A origem do vazamento é desconhecida. (leia mais abaixo) Segundo o g1 apurou, o problema veio à tona após técnicos de serviços de medidas socioeducativas perceberem que adolescentes acompanhados por eles estavam sendo identificados publicamente. Raio X da violência contra a criança e o adolescente no Brasil Um desses serviços mapeou 45 nomes vazados apenas em uma única região da capital paulista, segundo a Defensoria. A partir daí, denúncias passaram a chegar de forma contínua ao Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NEIJ), que hoje contabiliza mais de 50 casos confirmados, embora a estimativa real seja muito maior. Além dos nomes e idades, também ficam expostos detalhes sobre os atos infracionais atribuídos aos adolescentes — em sua maioria, crimes contra o patrimônio, como furto. “É algo completamente inédito. Estou na Infância há quase dez anos e nunca havia visto qualquer tipo de vazamento”, diz a defensora responsável pelo núcleo. “Esses processos têm camadas de sigilo e, em alguns tipos, até os próprios defensores precisam de credenciais especiais para acessá-los. Encontrar esse material exposto em sites abertos é extremamente grave", diz Gabriele Estabile Bezerra, coordenadora Auxiliar do Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro: o artigo 247 proíbe qualquer divulgação, total ou parcial, de dados que identifiquem adolescentes envolvidos em atos infracionais, seja por publicação original ou republicação — argumento que contradiz a defesa apresentada por sites que afirmam apenas “republicar dados públicos”. A pena é de multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Quem exibe ou transmite imagem e dados de adolescentes incorrem na mesma pena. "Entendo que o TJ pode responder com base no ECA e na Constituição Federal ao expor nomes e informações de processos de crianças e adolescentes, que deveriam tramitar em sigilo. O segredo de Justiça visa evitar a revitimização das próprias crianças e adolescentes", diz Ariel de Castro Alves, advogado, membro da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB. "Nesse momento, embora os portais se esquivem de assumir uma responsabilidade, o fato é que qualquer divulgação, independentemente da fonte de obtenção, ela é uma infração administrativa, então os portais são responsáveis por essa divulgação, sim. Além da indenização, que esses adolescentes podem fazer jus. E aí, teria que investigar qual que é a origem para a gente poder pensar em espécies de responsabilidade seja penal, seja administrativa, seja na indenização da história cível", completou Gabriele. Dados de adolescente expostos em site jurídico Reprodução Constrangimentos e violação de direitos O vazamento não é apenas uma falha administrativa: ele tem consequências diretas na vida dos jovens. Uma adolescente perdeu o emprego depois que o empregador, ao buscar seu nome na internet, encontrou o processo sigiloso e decidiu demiti-la. Em outro caso, um estudante abandonou o ano letivo após ser exposto de forma vexatória na escola. Há ainda situações envolvendo adolescentes em contextos de ameaça, nos quais a divulgação aumenta o risco real à integridade física. Um desses casos é de um adolescente que cumpriu medida socioeducativa por seis meses em uma creche para crianças pequenas. O pai explica que o filho só passou a responder ao processo porque se aproximou de um adolescente que, segundo ele, era o verdadeiro responsável pelo ato infracional investigado. “O principal adolescente no processo é o 'fulano'. Meu filho acabou sendo investigado por estar perto dele, mas o juiz enxergou que ele não tinha cometido nada. Ele foi inocentado”, afirma. O pai conta que o jovem ficava muito tempo sozinho em casa e acabou se envolvendo com um grupo que considerava perigoso, mas que o acolhia. “Ele mesmo dizia: 'Eu sabia que eles faziam coisa errada, mas eu falava que era contra. Eram as pessoas que conversavam comigo, que jogavam joguinho online comigo'.” Por isso, ele acabou recebendo uma medida socioeducativa leve, voltada para orientação. “O juiz entendeu que ele precisava aprender a selecionar amizades, a tomar cuidado com internet, com redes sociais”, diz o pai. O processo do adolescente foi arquivado após seis meses, quando a Justiça concluiu que ele não havia participado do ato infracional. Segundo o pai, o processo foi arquivado e o filho inocente pelo juiz. Mesmo assim, passou a ser alvo de estigma na escola depois que o processo apareceu ao se digitar seu nome no Google. “Eu tenho o print do Jusbrasil. Se digitava o nome dele na internet, aparecia o processo”, disse. Ele afirma que, a partir disso, o adolescente passou a ser visto como “perigoso” e “agressivo” por colegas e funcionários. “O segurança falava no rádio: 'menino chegou, toma cuidado', como se ele fosse um ladrão”, relatou. O pai conta ainda que a coordenadora o chamou numa sala fechada e insistiu para que ele admitisse ter machucado alguém, o que ele negou repetidas vezes. A família também acredita que a escola vasculhou as redes sociais do jovem, já que um vídeo postado apenas para amigos acabou enviado ao técnico da medida. O pai diz que o conjunto dessas situações fez o filho voltar a apresentar sintomas de depressão. “Ele estava muito bem, mas voltou a ficar triste, revoltado. Parou de ir para a escola.” Hoje, o adolescente estuda em regime domiciliar. TJ e CNJ negam falhas; origem do vazamento segue desconhecida O Núcleo da Defensoria notificou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, até agora, nenhum órgão identificou a origem do vazamento ou apresentou medidas concretas para solucioná-lo. O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou, por meio de nota, que foram instaurados expedientes administrativos na Presidência, com análise conduzida pelo Setor de Tecnologia da Informação, diante da notícia de eventual exposição indevida de dados de adolescentes vinculados a processos da Infância e Juventude. "As análises realizadas pela área de TI confirmaram que não houve vazamento de dados, falha no sistema informatizado ou irregularidade nas publicações. Os levantamentos indicam que as informações mencionadas estão sendo obtidas por meios externos, alheios à atuação do TJSP e de seus agentes, sem qualquer falha na guarda dos dados pelo Tribunal", diz. As conclusões obtidas até o momento foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Defensoria Pública, para as providências que entenderem cabíveis. O TJSP esclarece que não pode agir de ofício para determinar a retirada de conteúdos eventualmente publicados por terceiros, sendo necessária a provocação judicial por parte dos órgãos ou interessados legitimados. Já o CNJ afirmou que a Corregedoria Nacional de Justiça pediu esclarecimentos ao TJ. "O TJSP informou que, após auditoria interna, não foram encontradas falhas, erros de procedimento ou disponibilização indevida de dados por parte do Tribunal. A corte esclareceu ainda que a própria Defensoria havia identificado apenas dois casos desses vazamentos, os quais foram verificados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre isso, o TJSP levanta a hipótese de que a coleta indevida de informações sobre esses dois casos tenha ocorrido por pessoas com acesso legítimo ao processo, que utilizaram os dados para fins ilegítimos. O presidente do TJSP sugeriu que apenas uma investigação mais aprofundada, possivelmente de caráter policial, poderá identificar a origem dos vazamentos", diz. A defensora discordou sobre o número de casos que foram apresentados pelo órgão ao TJ e CNJ. “O CNJ arquivou dizendo que eram poucos casos, mas já mapeamos dezenas, e sabemos que o universo é muito maior. É indispensável uma investigação mais profunda sobre como esses dados sigilosos estão sendo extraídos e repassados.” Possíveis fontes do vazamento Segundo a Defensoria, três caminhos têm sido identificados como potenciais pontos de fragilidade: Publicações judiciais que não foram anonimizadas, inclusive em varas criminais, onde adolescentes são citados nominalmente. Casos com atuação de advogados, que acabam indo para o Diário de Justiça Eletrônico sem o devido cuidado com o sigilo. A publicação indevida de atos processuais que jamais poderiam ser divulgados, como os do juízo corregedor — o tipo de processo que possui o maior nível de sigilo. A defensora também aponta a possibilidade de que o problema esteja em um banco de dados nacional abastecido obrigatoriamente por todos os tribunais, como o sistema Códex do CNJ, mas reforça que não há elementos suficientes para confirmar a hipótese. Retiradas pontuais não resolvem o problema A Defensoria tem solicitado a remoção de páginas individualmente, e alguns portais atendem aos pedidos — mas de forma irregular. Mesmo nomes cuja retirada já foi confirmada continuam reaparecendo em buscas recentes. “É um universo infinito. Não há como rastrear manualmente todos os adolescentes expostos. Sem identificar a fonte do vazamento, o problema continua”, diz a defensora. Por enquanto, nenhuma ação coletiva de indenização foi movida, mas a Defensoria afirma que os jovens afetados têm direito à reparação civil pelos danos sofridos. “É uma violação grave, inédita e contínua. E ninguém está assumindo responsabilidade”, resume a defensora. O que diz o TJ "O Tribunal de Justiça de São Paulo informa que foram instaurados expedientes administrativos na Presidência, com análise conduzida pelo Setor de Tecnologia da Informação, diante da notícia de eventual exposição indevida de dados de adolescentes vinculados a processos da Infância e Juventude. A apuração teve início após comunicações enviadas por magistrados e pelo Núcleo Especializado da Infância e Juventude (NEIJ), da Defensoria Pública do Estado. As análises realizadas pela área de TI confirmaram que não houve vazamento de dados, falha no sistema informatizado ou irregularidade nas publicações. Os levantamentos indicam que as informações mencionadas estão sendo obtidas por meios externos, alheios à atuação do TJSP e de seus agentes, sem qualquer falha na guarda dos dados pelo Tribunal. As conclusões obtidas até o momento foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça e à Defensoria Pública, para as providências que entenderem cabíveis. O TJSP esclarece que não pode agir de ofício para determinar a retirada de conteúdos eventualmente publicados por terceiros, sendo necessária a provocação judicial por parte dos órgãos ou interessados legitimados." O que diz o CNJ "Em 20 de agosto, a Corregedoria Nacional de Justiça pediu esclarecimentos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em relação a suposto vazamento de dados de processos relativos ao cumprimento de medidas socioeducativas ou a atos infracionais em plataforma privada que reúne dados de processos judiciais. A solicitação foi feita após o CNJ receber denúncia da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em que relatou facilidade na identificação desses processos, o que viola o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que os dados de menores de idade constantes em processos judiciais devem ser resguardados de exposição. Em resposta, o TJSP informou que, após auditoria interna, não foram encontradas falhas, erros de procedimento ou disponibilização indevida de dados por parte do Tribunal. A corte esclareceu ainda que a própria Defensoria havia identificado apenas dois casos desses vazamentos, os quais foram verificados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre isso, o TJSP levanta a hipótese de que a coleta indevida de informações sobre esses dois casos tenha ocorrido por pessoas com acesso legítimo ao processo, que utilizaram os dados para fins ilegítimos. O presidente do TJSP sugeriu que apenas uma investigação mais aprofundada, possivelmente de caráter policial, poderá identificar a origem dos vazamentos. Diante disso, a Corregedoria Nacional de Justiça considerou que não foram apresentadas provas concretas de falha na proteção de dados que justifiquem a instauração de medidas mais severas neste momento." O que diz o Escavador Nota de esclarecimento do Escavador sobre alegações de exposição de dados processuais sigilosos envolvendo crianças e adolescentes. O Escavador vem a público prestar esclarecimentos, com total transparência, sobre reportagens que mencionam suposta exposição, em sua plataforma, de dados processuais que deveriam tramitar sob segredo de justiça, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes. Lamentamos profundamente qualquer preocupação ou constrangimento que a situação possa ter causado a familiares, responsáveis e demais envolvidos. A proteção de dados pessoais – em especial de pessoas em situação de vulnerabilidade – é prioridade absoluta na nossa atuação. 1. Compromisso com proteção de dados e com a legislação O Escavador reafirma seu compromisso integral com: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); o Marco Civil da Internet (MCI); o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o chamado ECA Digital. Nosso modelo de atuação não envolve a coleta clandestina, a venda ou o vazamento de dados sigilosos. A plataforma organiza e indexa informações que já foram tornadas públicas em bases oficiais do Poder Judiciário, com o objetivo de facilitar o acesso e a compreensão de dados públicos. O Escavador não tem poder de alterar, classificar como sigiloso ou tornar público qualquer dado na origem. Toda informação exibida reflete, de forma automatizada, o status com que ela é disponibilizada pelos órgãos oficiais competentes. 2. Origem das informações exibidas A partir da análise técnica já realizada, constatamos que os processos mencionados na reportagem constavam como publicamente acessíveis em bases oficiais de consulta, incluindo a plataforma Jus.br, administrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesses casos, o Escavador: apenas reproduziu e indexou informações que já estavam abertas à consulta pública; não teve participação na decisão de tornar tais dados públicos; não realizou qualquer ação de invasão, extração indevida ou quebra de sigilo. A responsabilidade pela correta classificação (público/sigiloso) dos processos e pela proteção especial de dados de crianças e adolescentes é, por lei, dos órgãos que administram esses sistemas oficiais. Ainda assim, o Escavador entende que faz parte do mesmo ecossistema de Justiça digital e, por isso, age de forma colaborativa e preventiva. 3. Medidas imediatas adotadas pelo Escavador Assim que fomos notificados sobre as alegações, adotamos, com máxima prioridade, as seguintes medidas: Remoção imediata de conteúdo Todas as páginas relacionadas aos processos citados foram prontamente removidas da plataforma, impedindo novos acessos por meio do Escavador. Reforço de rotinas de monitoramento Intensificamos nossos mecanismos de verificação e monitoramento de dados provenientes de fontes oficiais, com atenção especial a situações que possam envolver crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. Colaboração técnica com o Poder Judiciário Colocamos nossa equipe técnica à disposição do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e demais órgãos competentes para: apoiar na identificação da origem das publicações indevidas em bases oficiais; colaborar em melhorias de prevenção e correção de eventuais inconsistências na classificação de processos sigilosos. As informações colhidas em nossa análise técnica estão à disposição das autoridades para quaisquer apurações que entenderem cabíveis. 4. Papel do Escavador no ecossistema de Justiça digital O Escavador é uma das mais de 20 lawtechs e legaltechs associadas à AB2L (Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs) que atuam de forma legítima e transparente na organização de dados públicos, contribuindo para a democratização do acesso à Justiça. Situações em que processos que deveriam ser sigilosos aparecem como públicos em bases oficiais representam um desafio relevante para todo o sistema de Justiça digital. Por isso, o enfrentamento desse tipo de problema exige: correções na origem, nos sistemas oficiais que classificam e divulgam os dados; diálogo técnico constante entre Poder Judiciário, órgãos reguladores, especialistas em proteção de dados e empresas de tecnologia jurídica. O Escavador reitera sua postura colaborativa e responsável, colocando-se à disposição para contribuir com soluções que reforcem a proteção de dados – em especial de crianças e adolescentes – em todo o ciclo de vida da informação, desde a publicação oficial até eventuais indexadores de busca. 5. Exercício de direitos e canais de atendimento O Escavador incentiva que qualquer titular de dados exerça plenamente seus direitos de privacidade e autodeterminação informativa. Para isso, mantém canais específicos e acessíveis: Política de Privacidade https://www.escavador.com/politica-de-privacidade Formulário de Remoção de Dados Disponível na plataforma para solicitações de exclusão, ocultação ou desindexação de resultados associados a nomes de pessoas físicas ou jurídicas, analisadas com a maior brevidade possível. Canais de atendimento: contato@escavador.com dpo@escavador.com O Escavador permanece à disposição da imprensa, das autoridades e da sociedade para prestar todos os esclarecimentos necessários. O que diz o Jusbrasil "O Jusbrasil organiza e disponibiliza dados públicos extraídos de fontes oficiais do sistema de justiça. Desde a entrada no ar do Jusbrasil, criamos mecanismos de remoção de informações pessoais, mesmo que estejam disponíveis em sites oficiais. Já foram mais de 15 milhões de processos que tiveram informações desidentificadas de forma proativa. Essas medidas incluem casos de adolescentes que cumprem ou cumpriram medidas socioeducativas. Nos casos de informações que tenham sido publicadas erroneamente pelas fontes oficiais e não tenham sido contempladas em nossos mecanismos automáticos de prevenção, temos um canal de atendimento que funciona 24 horas por dia para solicitação de desidentificação das informações. Nos diários oficiais, havendo o pedido, a desidentificação é imediata."

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/12/11/dados-sigilosos-de-criancas-e-adolescentes-de-processos-do-tj-sp-vazam-em-sites-juridicos-e-expoem-jovens-a-constrangimentos-e-riscos.ghtml


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